O segundo semestre está prestes a ser alcançado e mudanças importantes no sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser trazidas. Pelo menos foi o que foi dito pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT). Nas entrevistas recentes, foi avaliado por ele que as discussões em relação ao fim do saque-aniversário devem ser deixadas para a segunda metade do ano.
“Estamos estudando, discutindo com as lideranças, com o ministro Padilha (Relações Institucionais), que coordena as ações junto ao Congresso Nacional, para verificar o momento de encaminhar essa medida, para ser submetida à apreciação do parlamento, mas isso deve ser feito no segundo semestre”, afirmou Marinho, lembrando que será necessário o apoio do Congresso para aprovar a medida.
Em outra entrevista no mesmo dia, o saque-aniversário do FGTS foi classificado por Marinho como uma “injustiça” e foi assegurado que ele trabalhará para conseguir com que os parlamentares brasileiros ajudem a aprovar uma série de alterações no Fundo de Garantia. Até agora, porém, a discussão sobre o assunto ainda não foi iniciada.
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“Meu compromisso como ministro do Trabalho é acabar com essa injustiça”, afirmou em uma entrevista ao Canal Livre, da Rede Bandeirantes. “Acabaremos com essa injustiça, mas para isso é necessário alterar a lei”. Mesmo que os debates ainda não tenham sido iniciados, o Ministro acredita na sensibilidade do Congresso Nacional.
O que é o saque-aniversário?
Mas afinal, o que é o saque-aniversário e por que o Ministro do Trabalho tem tanta vontade de eliminá-lo? Primeiramente, é importante lembrar do que se trata o FGTS. É um fundo que pertence ao trabalhador, mas só pode ser utilizado pelo empregado em momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.
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Porém, há outra opção: aderir ao saque-aniversário. Aqueles que optam por esse método de retirada passam a ter o direito de movimentar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço uma vez por ano, no mês do seu aniversário ou nos dois meses seguintes.
Como mencionado, trata-se apenas de uma opção. O trabalhador que não escolhe o sistema do saque-aniversário continua seguindo o processo de saque-rescisão, que é o esquema tradicional. Dessa forma, ele continua recebendo o FGTS apenas em momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa.
Antes de aderir ao esquema do saque-aniversário, é importante lembrar que, enquanto essa opção estiver em vigor, ela será aplicada a todos os contratos de trabalho. Portanto, mesmo que o trabalhador comece em uma nova empresa, ele continuará sendo regido por esse método de saque, a menos que solicite uma mudança no processo.
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Qual é a crítica de Marinho?
Essa, aliás, é uma das principais críticas de Marinho. O Ministro do Trabalho alega que o atual sistema do saque-aniversário é
injusto porque o trabalhador que opta por esse esquema acaba perdendo o direito de receber o dinheiro em caso de demissão sem justa causa e normalmente precisa esperar muito tempo caso mude de ideia e volte para o saque-rescisão.
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“O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não tenha uma operação de antecipação contratada. No entanto, essa mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno”, afirma o texto da lei.
“Isso é uma armadilha, levando muitos trabalhadores, atualmente, a não poderem sacar (o valor integral) em caso de demissão por causa dessa limitação. Portanto, são limitações que a legislação trouxe e que serão corrigidas”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, que planeja voltar a falar sobre o assunto em alguns dias.