Aumento do Bolsa Família para Mães de Bebês Recém-Nascidos: Saiba Mais

Anuncios

A regra está incluída nas diretrizes do programa. Sabia que gestantes têm acesso a benefícios governamentais essenciais? Seja você trabalhadora formal ou beneficiária do Bolsa Família, existe um suporte financeiro específico para essa fase.

O auxílio-maternidade é um recurso oferecido às mulheres que precisam se ausentar do emprego devido ao parto, adoção, perda gestacional ou obtenção de guarda judicial. Ele tem a finalidade de auxiliar financeiramente durante tais períodos cruciais.

Anuncios

Agora, falando sobre o Bolsa Família, ele visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade, suplementando a renda para melhorar a qualidade de vida. Para ser elegível, a renda por membro familiar não pode ultrapassar R$218,00 mensalmente.

Mas, como se dá a combinação do auxílio-maternidade e o Bolsa Família?

Leer también: Bolsa Família: Nuevas opciones de préstamos disponibles a través de Caixa Tem

Ambos podem ser acumulados, contanto que a renda total não exceda o limite estabelecido para a família. A matemática é clara:

  • Determine o montante do auxílio-maternidade (se possui emprego formal, é igual ao seu salário; se desempregada e no período de carência do INSS, equivale ao salário-mínimo);
  • Acrescente esse valor às demais rendas da família, desconsiderando o Bolsa Família;
  • Divida essa soma pelo total de membros da família;
  • Se o resultado for até R$218,00 por integrante, ótimo! Os benefícios são cumulativos. Se superar esse valor, o Bolsa Família pode ser interrompido.

Duração do benefício

  • Aborto legal ou não intencional – 14 dias;
  • Adoção – 120 dias;
  • Óbito fetal – 120 dias;
  • Recebimento de guarda para adoção – 120 dias;
  • Nascimento – 120 dias.

Quem pode obter o auxílio-maternidade, independentemente do Bolsa Família?

O INSS disponibiliza o benefício para:

  • Empregados formais, incluindo trabalhadores avulsos;
  • Desempregados com status de segurado;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Contribuintes individuais;
  • Segurados especiais.

Vale ressaltar que não é apenas para quem está empregado. Beneficiárias do Bolsa Família podem ganhar um extra de R$50,00 mensais. Por outro lado, se estiver formalmente empregada e contribuir com o INSS, o salário-maternidade é seu direito.

Como requerer o benefício?

O pedido pode ser realizado online, no site oficial, pelo app “Meu INSS” ou através do Instituto 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Instruções para solicitação online:

  • Acesse o site do INSS;
  • Selecione “auxílio-maternidade”;
  • Clique em “Pedir”;
  • Escolha “Agendar”;
  • Digite seu CPF e crie sua conta;
  • Preencha os dados necessários e envie.

E se não estiver contribuindo para o INSS, pode receber o auxílio-maternidade?

Além da carência, a mãe ou a adotante precisa apresentar uma certidão fornecida pela Previdência Social. Quem parou de contribuir, mas já completou esse período, mantém o direito. Contudo, a documentação adequada é vital para análise.

Leer también: Bolsa Família anuncia la introducción de tarjetas de débito para facilitar los pagos

Homens, sejam ou não do Bolsa Família, também têm direito ao auxílio-maternidade.

Surpreendentemente, muitos não sabem que homens também podem acessar esse recurso. Em casos de adoção, a legislação concede o salário-maternidade ao pai adotante por 120 dias.

O pedido é válido até o adotado atingir 12 anos. A comprovação se dá mediante o documento judicial de guarda ou adoção.

Anuncios

Para casais do mesmo sexo que decidem adotar, a licença de 120 dias com o salário-maternidade é possível. É crucial dizer que, se dois homens adotarem, apenas um receberá o benefício.

Se a mãe falecer, o salário-maternidade pode ser destinado ao parceiro. Se ela já estava recebendo, o parceiro terá acesso ao restante. Porém, se a morte ocorrer durante o nascimento, ele obterá os 120 dias completos do benefício.




Este sitio es una plataforma independiente de contenido informativo y publicitario. No tenemos vínculo, asociación, representación, autorización, patrocinio ni respaldo oficial de ninguna marca, empresa, institución, programa o servicio mencionado, salvo cuando se indique expresamente.

La información publicada tiene una finalidad exclusivamente informativa y puede ser modificada, suspendida o eliminada en cualquier momento por los respectivos responsables. Aunque procuramos mantener los contenidos actualizados y precisos, no garantizamos su exactitud, actualidad, disponibilidad o adecuación a situaciones específicas.

No realizamos ventas, procesamos pagos, concedemos créditos, distribuimos beneficios, entregamos productos ni participamos directamente en la contratación de ninguno de los servicios anunciados. Del mismo modo, no garantizamos la aprobación, elegibilidad, recepción de beneficios, premios, productos, descuentos ni ningún resultado específico derivado de la información presentada.

Este sitio puede mostrar anuncios, enlaces patrocinados y contenido afiliado, por los cuales podremos recibir una remuneración. La eventual compensación económica no influye en la obligación de informar ni crea ninguna relación oficial con las marcas mencionadas.

El usuario es responsable de verificar directamente en los canales oficiales de las empresas e instituciones toda la información, reglas, condiciones y requisitos antes de tomar cualquier decisión. No nos responsabilizamos por las decisiones tomadas basándose en los contenidos publicados ni por posibles cambios, indisponibilidades, errores o acciones de terceros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49