Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário garantido aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse auxílio serve para assegurar o trabalhador que, por motivo de acidente ou doença, precise se afastar da atividade laboral.

Inicialmente, o cidadão (que trabalha de carteira assinada) deverá receber esse valor da própria empresa onde atua. Depois de 15 dias, no entanto, caso ainda precise se manter distante do trabalho, faz-se a solicitação ao INSS, que ficará responsável pelo pagamento.

Diferentemente da Aposentadoria Por Invalidez, o Auxílio-Doença destina-se aos trabalhadores que estejam apenas temporariamente inválidos. Essa determinação será feita, aliás, pela perícia médica do INSS durante o processo de solicitação do benefício.

Auxílio-Doença: quem pode receber

Antes de mais nada, a pessoa que vai receber o Auxílio-Doença precisa ter qualidade de segurado do INSS. Isso quer dizer que a pessoa precisa estar com as contribuições em dia ou dentro do chamado “período de graça”.

Também existe a necessidade de cumprir uma carência de 12 meses em alguns casos. Não é preciso cumprir a carência quando:

Como solicitar o auxílio pela internet

Você pode solicitar o recebimento do Auxílio-Doença ou marcar uma perícia médica presencial pelo sitio web do INSS ou então baixar o aplicativo Meu INSS (Androide y IOS). Vá em “Novo Pedido” e procure a opção que você deseja.

Vale pontuar que para fazer login no site ou no app, é preciso ter uma conta no portal Gov.br. Você pode fazer esse cadastro pela página Gov.br clicando em “Entrar com o Gov.br”. Para criar essa conta você precisará usar seu número de CPF.

Você deverá então seguir as informações fornecidas pela plataforma. Caso queira tirar dúvidas você pode telefonar para o 135 e falar diretamente com um representante do INSS.

Imagem: pvproductions no Freepik