A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) governa o Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Vamos ver quem tem direito!
A LOAS controla o BPC do INSS, já que ele é um benefício assistencial, não uma aposentadoria. Esse benefício previdenciário se destina a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem baixa renda e não contribuam para o INSS.
Como todo programa de transferência de renda governamental, o BPC tem suas próprias regras. Em resumo, se você provar a elegibilidade para o BPC, você pode receber um salário mínimo mensal do INSS.
Quais as regras para receber o BPC?
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Para obter este benefício, sua renda per capita não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo atual. Com base no salário mínimo atual, esse limite é de R$ 330. Para demonstrar essa situação de vulnerabilidade social, sua família e você devem estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
Para pessoas com deficiência, é crucial fornecer documentos comprobatórios dessa condição. Pode ser uma deficiência física, mental, sensorial ou intelectual; neste caso, a condição deve ser incapacitante por pelo menos dois anos.
Assim, uma perícia médica do INSS deve validar a condição. Você pode solicitar tanto o BPC quanto a perícia médica mencionada no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Pontos a destacar sobre o benefício assistencial do INSS
Um aspecto positivo é que os beneficiários do BPC entram na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Assim, eles podem ter um desconto de até 65% na conta de luz.
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Alguns pontos não são necessariamente negativos, mas devem ser mencionados. Por exemplo, o BPC não é uma aposentadoria; assim, os dependentes não recebem pensão por morte se o beneficiário falecer.
Além disso, o BPC não inclui o pagamento do décimo terceiro salário do INSS, pois, assim como a pensão por morte, este é um direito exclusivo para contribuintes.
Por último, é essencial atualizar o CadÚnico a cada dois anos. Assim, você mantém o cumprimento das regras de elegibilidade para o benefício do BPC.