Em breve, haverá um aumento na conta de luz. Confira como o desconto na energia elétrica concedido pelo governo pode ser acessado!
Uma estimativa apresentada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, indicou que a conta de luz deve ter um aumento médio de 6,9% em 2023. Esse valor pode variar de acordo com a região, sendo que o Norte será a mais impactada, com um aumento de 17,6%.
No entanto, poucas pessoas sabem que existe um programa chamado Tarifa Social de Energia Elétrica, criado por uma lei de 2002, que oferece descontos aos consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda. Através desse programa social, é possível obter descontos e até mesmo isenção na conta de energia elétrica. Confira!
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a pessoas que atendem a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 660,00) por pessoa;
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Possuir renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960,00), desde que haja uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) na família, que esteja em tratamento médico ou terapêutico que exija uso contínuo de aparelhos elétricos. Nesse caso, a família também deve estar inscrita no CadÚnico.
Desconto na conta de luz
O desconto na conta de luz oferecido pela Tarifa Social varia de acordo com o consumo do beneficiário. Confira!
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh: sem desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, os descontos são diferentes:
- Até 30 kWh: desconto de 100%;
- De 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh: sem desconto.
É importante destacar que a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito, portanto, não é necessário solicitar o benefício.