Foi determinado pelo Diário da Justiça Eletrônico que o Banco do Brasil seja condenado por cancelamento indevido de cartão de crédito. Outros consumidores podem buscar justiça e compensação. Entenda!
Nesta terça-feira (13), uma determinação foi emitida condenando o Banco do Brasil. De acordo com a decisão, o banco terá que pagar uma indenização de R$ 3,3 mil por danos morais.
Além disso, foi determinado que o serviço de cartão de crédito seja reativado em até dez dias para um cliente cujo cartão foi cancelado indevidamente. Caso não cumpra essa determinação, o banco será multado em R$ 100 por dia.
O cancelamento indevido de cartões de crédito por parte das instituições financeiras tem se tornado uma questão recorrente, causando insatisfação e prejuízos aos clientes.
Essa decisão judicial serve como um importante precedente para que outros consumidores possam buscar justiça e compensação em casos semelhantes, visando reparar os danos sofridos.
Cliente processa o Banco do Brasil pelo cancelamento
O cancelamento do cartão de crédito ocorreu de forma repentina, surpreendendo o cliente que não possuía nenhuma pendência financeira e tinha um cartão válido. Diante dessa situação inesperada, o cliente sentiu-se prejudicado e decidiu tomar medidas legais para buscar reparação na Justiça.
Em resposta ao caso, o Banco do Brasil apresentou sua defesa, alegando que o cancelamento do cartão de crédito está sujeito a critérios estabelecidos pela instituição. Alegou-se também que esses critérios são necessários para garantir a segurança e a integridade das operações financeiras.
Juiz destaca a violação do Código de Defesa do Consumidor
O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado de Arapiraca, responsável pelo caso, ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Banco do Brasil não pode interromper abruptamente um serviço sem justificativas relevantes.
O magistrado enfatizou ainda que, mesmo que houvesse motivos suficientes para o cancelamento, o banco deveria ter informado e alertado o cliente adequadamente com antecedência. No entanto, no caso em questão, o banco não apresentou evidências de ter realizado essa comunicação prévia.