Confira as exigências para retirar da Caixa um total superior a R$ 2.900. Saiba quais indivíduos têm o direito de realizar esse resgate!
Nesta terça-feira (31), é o prazo final para os cidadãos brasileiros retirarem da Caixa a parcela anual referente ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Conforme o cronograma estabelecido, esta data limite se aplica aos indivíduos nascidos em agosto.
O saque-aniversário do FGTS oferece aos empregados a possibilidade de acessar uma parte do saldo do fundo anualmente, durante o mês de seu aniversário. Contudo, para obter esse valor da Caixa, instituição encarregada pelo repasse, o indivíduo deve selecionar essa modalidade por meio do app do FGTS.
Lesen Sie auch: Presidente da Caixa é substituída; entenda
O montante ao qual cada um tem acesso varia de acordo com o total acumulado em suas contas, sejam elas ativas ou inativas. Adicionalmente, eles podem receber uma porção extra que cresce à medida que o saldo da conta se eleva.
Quem tem direito a R$ 2.900 da Caixa?
De acordo com a tabela do saque-aniversário do FGTS, para retirar mais de R$ 2.900 da Caixa, o empregado deve acumular um saldo de R$ 12 mil em suas contas. Com esse montante, o governo autoriza a retirada de 15% do total + um bônus de R$ 1.150. Assim, ele poderá acessar R$ 2.950.
O empregado pode direcionar o dinheiro para uma conta na Caixa ou em qualquer outro banco, garantindo que a conta esteja em seu nome. A instituição governamental requer 5 dias úteis para efetuar o depósito após a solicitação.
Alterações em Pauta
Lesen Sie auch: Valores aguardam saque para milhões no Brasil; verifique se você está na lista!
Na semana que vem, espera-se que o Governo Federal apresente ao Congresso uma proposta legislativa que pode revisar as diretrizes para aqueles que desejam o saque-aniversário da Caixa. A modalidade de retirada permanecerá, porém, as normas concernentes aos indivíduos desempregados que escolheram essa opção podem passar por modificações.
Desse modo, diversos empregados poderão acessar integralmente os valores presentes em suas contas do FGTS, os quais anteriormente não podiam movimentar.