Compreenda o conceito do BPC e avalie se você preenche os critérios necessários para requerer o benefício. Conheça as duas condições-chave!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) configura-se como um suporte assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo de assegurar uma renda mínima a segmentos vulneráveis da população.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não requer contribuições prévias ao INSS. Contudo, existem condições-chave para a obtenção do benefício. Está curioso para saber quais são? Continue lendo!
Como se caracteriza o BPC?
O BPC se destina a indivíduos enfrentando situações de vulnerabilidade social, como idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiências físicas ou mentais, sem distinção de idade. Para se qualificar, o candidato precisa demonstrar limitações que inibam a participação plena na sociedade.
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Além disso, é crucial frisar que não se exige contribuição prévia à Previdência Social para solicitar esse auxílio assistencial. O benefício equivale a 1 salário mínimo vigente. No ano de 2023, esse valor corresponde a R$ 1320,00.
O beneficiário do BPC pode exercer atividade remunerada. No entanto, essa situação pode acarretar a suspensão do auxílio durante o período de trabalho. Além disso, o BPC não é cumulativo com outros benefícios previdenciários e um único indivíduo não pode solicitar o benefício mais de uma vez.
Cadastro Único: um passo imprescindível
Para se habilitar ao BPC, um dos requisitos imprescindíveis é realizar o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico). A inscrição é realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura local. Durante o cadastro, é obrigatório apresentar o CPF de todos os integrantes da família, incluindo crianças e adolescentes.
Se o benefício for bloqueado, é fundamental contatar o INSS e regularizar a situação no CadÚnico dentro do período de 30 dias.
Renda per capita
Um dos requisitos para acessar o BPC é que a renda familiar mensal por pessoa (per capita) seja igual ou menor a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular a renda per capita, divide-se a renda total familiar pelo número de membros da família.
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Em 2023, cada integrante da família deve receber, no máximo, R$ 330,00 por mês, ou seja, a soma dos rendimentos familiares dividida pelo número de integrantes deve ser igual ou inferior a esse valor.