Novo cenário: Aposentados por invalidez isentos de descontos no INSS.

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O INSS cessará os descontos feitos nos pagamentos de aposentados por invalidez. Continue lendo para entender essa mudança significativa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) declarou que cessará a cobrança dos montantes excedentes pagos aos cidadãos que adquiriram o direito à aposentadoria por invalidez após a execução da Reforma da Previdência.

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A medida administrativa, divulgada no começo de outubro, busca atender a um mandato judicial decorrente de um processo coletivo no Espírito Santo.

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O INSS realizou deduções nos casos em que o cidadão obtinha um montante acima do esperado de auxílio-doença antes de conseguir a aposentadoria por incapacidade contínua. O propósito desta nova diretriz é cessar as deduções atuais e prevenir cobranças subsequentes.

Como esta alteração do INSS impacta os aposentados?

A execução da reforma previdenciária modificou a maneira de calcular todas as aposentadorias. Isso engloba a aposentadoria por invalidez, agora chamada aposentadoria por incapacidade contínua. Portanto, essa alteração derivou em montantes diminuídos para essa categoria específica de aposentadoria.

Por conseguinte, os indivíduos que eram beneficiários e recebiam auxílio-doença sofreram impactos diretos, pois a aposentadoria diminuiu seu valor em 91% comparado ao auxílio-doença.

A nova diretriz favorecerá aqueles que obtiveram auxílio-doença e enfrentaram uma incapacidade contínua, resultando na aposentadoria por invalidez. Adriane Bramante, líder do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destacou que, em muitas situações, o beneficiário precisaria reembolsar montantes. Contudo, a medida agora determina que o cidadão não precisa restituir os valores excedentes.

E como isso afeta o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

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Antes da Reforma da Previdência, o cidadão que se aposentava por invalidez tinha direito a 100% da média salarial. Após essa alteração, ele passou a adquirir 60% da média salarial com um adicional de 2% por cada ano extra de contribuição além do mínimo requisitado.

No entanto, a reforma manteve o cálculo do auxílio-doença inalterado. Assim, em certas situações, o valor desse auxílio supera o da aposentadoria por invalidez. Contudo, o indivíduo que se aposentou por invalidez após a reforma e cujo auxílio-doença supera o valor da respectiva aposentadoria, não terá de fazer reembolsos.

Mais ainda, sua aposentadoria não sofrerá revisões. Portanto, situações em que a aposentadoria por invalidez, concedida antes da reforma, teve seu montante reduzido por conta das mudanças legislativas, serão abordadas ‘adequadamente’, como citado na medida administrativa.




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