O Governo Federal liberou um benefício de R$ 200 milhões para o uso de vários brasileiros. Veja!
Foi promulgada uma medida provisória pelo Governo Federal, assegurando um auxílio emergencial de R$ 200 milhões destinado a inúmeros brasileiros. Dessa forma, os beneficiários que sofreram perdas materiais no Rio Grande do Sul serão os favorecidos.
Assim, a Medida Provisória (MPV) 1.189/2023 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (27). Os beneficiários que residem em municípios com decreto de estado de calamidade, devido aos intensos temporais no estado, são os alvos deste auxílio. Descubra mais a seguir.
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Governo Federal confirma Auxílio Emergencial para beneficiários do Rio Grande do Sul
A ajuda financeira de até R$ 200 milhões para este grupo já está em vigor desde a publicação da MP 1.189/2023 no DOU. Desta maneira, dois fundos garantidores que prestam serviço a empresas asseguram este auxílio.
Consequentemente, esses fundos têm como objetivo incrementar as garantias que os bancos solicitam para a concessão de empréstimos aos beneficiários. Além disso, esta MP se adiciona a outra, a MP 1.190/2023, que disponibilizou um benefício de R$ 400 milhões para beneficiários e para os envolvidos com agricultura familiar no Rio Grande do Sul.
Estas duas iniciativas integram o conjunto de intervenções de auxílio do Palácio do Planalto, destinadas a auxiliar os municípios gaúchos impactados pelas intensas chuvas e os danos delas resultantes.
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A medida tem potencial para se tornar lei?
Uma medida provisória entra em vigor de imediato, mas necessita da confirmação das casas do Congresso Nacional, sendo elas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, para se transformar em lei. O período para tais deliberações é de 4 meses.
Entretanto, tais casas já deliberaram sobre proposições significativas relativas ao estado gaúcho. Por exemplo, no dia 12 de setembro, o Senado ratificou o decreto PDL 321/2023, validando o estado de calamidade de 98 municípios do RS até o dia 31 de dezembro de 2024.
Além disso, a Câmara dos Deputados ratificou um decreto concedendo isenção ao Rio Grande do Sul e a tais municípios das limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a partir da validação de estado de calamidade.