Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024

Em um movimento para facilitar o acesso dos trabalhadores aos seus recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo federal apresentou o calendário para o saque-aniversário do FGTS de 2024. 

Esta modalidade permite aos trabalhadores a opção de retirar parte do saldo do FGTS anualmente. Isso acontece no mês do seu aniversário, oferecendo uma alternativa flexível ao saque total vinculado a eventos como demissão sem justa causa.

Assim, com o intuito de promover maior liberdade financeira e auxiliar no planejamento financeiro pessoal, o saque-aniversário é uma ferramenta valiosa para os brasileiros.

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Datas FGTS 2024

O calendário estabelecido mantém a lógica de permitir os saques dentro de um período específico, baseado no mês de nascimento do titular da conta. Para janeiro, por exemplo, o período de saque se estende de 2 de janeiro a 29 de março. 

Essa janela de oportunidade se repete de forma similar para os demais meses. Ou seja, garante que todos tenham acesso aos seus fundos de maneira ordenada e previsível. 

Além disso, essa estruturação busca não apenas simplificar o processo de retirada, mas também evitar sobrecarga nos sistemas bancários. Outro objetivo é garantir que os trabalhadores possam contar com esse recurso em um momento estratégico do ano.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Diferentemente do saque-rescisão, que restringe o acesso ao saldo total do FGTS a situações específicas como demissão sem justa causa, a modalidade de saque-aniversário oferece aos trabalhadores a chance de retirar anualmente uma fração do saldo disponível em sua conta. 

Isso representa uma oportunidade de ter um recurso adicional para investimentos, pagamento de dívidas ou mesmo para uso pessoal, aumentando a autonomia financeira do indivíduo.

Quem tem direito ao saque-aniversário?

A opção pelo saque-aniversário está disponível a todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS. 

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando elegível somente para receber a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador ao longo do contrato de trabalho. 

Ou seja, esta escolha deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das necessidades financeiras e objetivos de cada indivíduo, considerando a flexibilidade oferecida pelo saque-aniversário frente à segurança do saque total em situações de emergência.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil