Cliente recebe indenização após Banco do Brasil cancelar cartão de crédito de forma injustificada

Cliente recebe indenização após Banco do Brasil cancelar cartão de crédito de forma injustificada

Foi determinado pelo Diário da Justiça Eletrônico que o Banco do Brasil seja condenado por cancelamento indevido de cartão de crédito. Outros consumidores podem buscar justiça e compensação. Entenda!

Nesta terça-feira (13), uma determinação foi emitida condenando o Banco do Brasil. De acordo com a decisão, o banco terá que pagar uma indenização de R$ 3,3 mil por danos morais.

Além disso, foi determinado que o serviço de cartão de crédito seja reativado em até dez dias para um cliente cujo cartão foi cancelado indevidamente. Caso não cumpra essa determinação, o banco será multado em R$ 100 por dia.

O cancelamento indevido de cartões de crédito por parte das instituições financeiras tem se tornado uma questão recorrente, causando insatisfação e prejuízos aos clientes.

Essa decisão judicial serve como um importante precedente para que outros consumidores possam buscar justiça e compensação em casos semelhantes, visando reparar os danos sofridos.

Cliente processa o Banco do Brasil pelo cancelamento

O cancelamento do cartão de crédito ocorreu de forma repentina, surpreendendo o cliente que não possuía nenhuma pendência financeira e tinha um cartão válido. Diante dessa situação inesperada, o cliente sentiu-se prejudicado e decidiu tomar medidas legais para buscar reparação na Justiça.

Em resposta ao caso, o Banco do Brasil apresentou sua defesa, alegando que o cancelamento do cartão de crédito está sujeito a critérios estabelecidos pela instituição. Alegou-se também que esses critérios são necessários para garantir a segurança e a integridade das operações financeiras.

Juiz destaca a violação do Código de Defesa do Consumidor

O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado de Arapiraca, responsável pelo caso, ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o Banco do Brasil não pode interromper abruptamente um serviço sem justificativas relevantes.

O magistrado enfatizou ainda que, mesmo que houvesse motivos suficientes para o cancelamento, o banco deveria ter informado e alertado o cliente adequadamente com antecedência. No entanto, no caso em questão, o banco não apresentou evidências de ter realizado essa comunicação prévia.