Idade mínima para aposentadoria no INSS: saiba as regras atuais

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Com todas as alterações no sistema previdenciário, ficar por dentro das novas normas pode ser um desafio. Descubra a idade para se aposentar.

As inúmeras alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 tornam complexo o entendimento das novas regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Existem vários tipos de aposentadoria, cada um com suas diretrizes específicas.

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No entanto, em geral, as mulheres podem se aposentar aos 48 anos, contanto que tenham contribuído por 32 anos. Para os homens, a idade mínima é 53, com um requisito de contribuição de 38 anos.

Além disso, mesmo que não haja essa combinação de idade e contribuição, existem outras condições para a aposentadoria. Vamos ver quais são elas.

Requisitos para aqueles que não atendem aos critérios mencionados

Para os homens, a idade mínima estipulada pelo INSS é de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima varia conforme o ano em que atingem a idade necessária. Inicialmente, a idade mínima para as mulheres era 60 anos, mas a reforma introduziu uma regra de transição progressiva.

Assim, o INSS adicionou seis meses por ano até atingir a idade mínima de 62 anos. Portanto, em 2023, a idade mínima para as mulheres é de 62 anos. Além da idade mínima, é necessário atender ao critério de tempo de contribuição.

Atualmente, exige-se um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos os sexos. No entanto, como mencionado, as exigências podem variar conforme o tipo de aposentadoria. Veja o exemplo a seguir.

Exemplo de aposentadoria especial do INSS

Antes de 2019, o trabalhador exposto a riscos de insalubridade baixos, médios ou altos precisava de, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial.

Entretanto, para o grupo de profissionais de ocupações insalubres que não atingiram o tempo de contribuição até a Reforma da Previdência, a idade será um fator considerado. Aqueles que já contribuíram seguirão a regra de transição.

Nesta regra de transição, a soma das contribuições e da idade resulta nos pontos necessários para cada grau de risco. Em contrapartida, quem começou a contribuir em atividade especial após a reforma precisa, além do tempo de contribuição, ter de 55 a 60 anos.




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