A partir de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por mudanças significativas nas regras de aposentadoria, conforme estabelecido pela reforma da Previdência de 2019.
Estas alterações impactarão tanto os novos quanto os atuais contribuintes, e é essencial estar ciente das novas diretrizes para planejar melhor a aposentadoria.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Uma das mudanças mais notáveis é no sistema de pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, a partir de 2024, a pontuação necessária aumenta para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. A reforma da Previdência implementou quatro regras de transição, e duas delas sofreram modificações significativas na virada de 2023 para 2024.
Além disso, a idade mínima para a aposentadoria por idade subiu para 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens. A idade mínima continuará aumentando seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
Pedágio
A reforma da Previdência também estabeleceu regras de pedágio. Para servidores públicos, a regra de pedágio de 100% exige que quem tenha mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) em 2019, deve cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar.
No setor privado, a regra de pedágio de 50% já foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
Para a aposentadoria por idade, a reforma já havia estabelecido que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Para as mulheres, a idade mínima para essa categoria de transição agora é de 62 anos, já em vigor desde 2023.
Portanto, estas mudanças refletem um esforço para adaptar o sistema previdenciário às realidades demográficas e econômicas atuais. Então, para quem está planejando a aposentadoria, é crucial entender essas regras e avaliar como elas impactarão seus planos.
A recomendação é sempre consultar um especialista em direito previdenciário para obter orientações.
Imagem: Agência Brasil