Os motoristas precisam tomar cuidado com possíveis práticas irregulares no trânsito. Uma dúvida comum diz respeito a prática de dirigir de pés descalços. Afinal de contas, isso é ou não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
É possível que a confusão venha do artigo 252 do CTB, que diz: “É infração dirigir […] usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Em outras palavras, é preciso dirigir com sapatos que não se soltem dos pés.
Isso quer dizer que usar calçados como chinelos e sandálias soltas, por exemplo, é uma falta prevista por lei e punida com multa e pontos na carteira. No entanto, dirigir totalmente descalço não consta como infração, sendo assim uma prática permitida.
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Infrações de trânsito
O CTB considera dirigir sem calçados apropriados uma infração de natureza média. Isso se converte em uma multa de R$ 130,16 e um total de quatro pontos na CNH. Veja abaixo as multas e pontos relativos a infrações de outros graus:
- Infrações leves: R$ 88,98 e três pontos na CNH;
- Infrações graves: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
- Infrações gravíssimas: R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
No caso das infrações gravíssimas existe ainda o chamado fator multiplicador. Isso pode fazer a multa, a depender da gravidade do evento, multiplique-se em 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.
Perdendo a CNH
Existe um limite de pontos que o motorista pode levar (no período de 12 meses) antes de ter sua CNH suspensa. Esse limite é atualmente de 40 pontos para motoristas que não tiverem nenhuma multa gravíssima.
Já para aqueles que tiverem uma multa gravíssima registradas nesse mesmo período possuem um limite de 30 pontos. Ao cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos.
Imagem: fanjianhua no Freepik