Beneficiários do Auxílio Gás Contarão com Adicional até Fim de Ano

Um decreto garantindo o adicional de 50% do Auxílio Gás a diversas famílias foi publicado pelo presidente Lula. Veja os detalhes!

No último dia (1º), uma publicação foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em que um decreto foi emitido, assegurando o adicional de 50% do Auxílio Gás para famílias de baixa renda.

A emissão desse decreto se fez necessária, uma vez que a validade da Medida Provisória (MP) que estabelecia o valor extra estava prestes a expirar. Com o decreto presidencial, o valor extra passou a ser garantido sem necessidade de aprovação pelo Congresso.

Apesar de o cronograma de pagamento ser o mesmo do Bolsa Família, nem todas as mais de 20 milhões de famílias recebem o benefício, sendo beneficiárias apenas 5,7 milhões do programa que abrange tanto os membros do Bolsa Família quanto os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Importante frisar que o pagamento do adicional está planejado para continuar até dezembro de 2023.

Auxílio Gás

O pagamento do Auxílio Gás é realizado a cada dois meses, cujo valor é baseado no preço médio do botijão de gás de cozinha de 13kg, conforme determinado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ainda não se sabe qual será o valor a ser pago, mas no último repasse em abril, o Auxílio Gás pagou R$ 110,00.

Além disso, a prioridade de recebimento do Auxílio Gás é dada a vítimas de violência doméstica, sendo os pagamentos preferencialmente feitos em nome de uma mulher com mais de 16 anos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Calendário do Auxílio Gás – Junho

O Auxílio Gás é pago seguindo o calendário de repasses do Bolsa Família, que é determinado pelo último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) do titular do benefício. Veja:

Último dígito do NISData do Pagamento
119 de junho
220 de junho
321 de junho
422 de junho
523 de junho
626 de junho
727 de junho
828 de junho
929 de junho
030 de junho

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social