Atenção Bolsa Família: Pagamento adicional será liberado em agosto!

Em agosto de 2023, o Bolsa Família atingirá mais de 21 milhões de pessoas em todo o Brasil, trazendo ótimas notícias para muitos participantes.

Milhões terão a oportunidade de retirar uma quantia ainda mais significativa, pois haverá um acréscimo além dos benefícios já existentes do programa.

Com a chegada do mês de agosto, a expectativa aumenta entre os inscritos, que aguardam ansiosos pelo próximo depósito.

Além disso, além do valor comum dos benefícios já oferecidos, há também a espera pela recepção de um valor adicional direcionado ao vale-gás, que ajudará ainda mais as famílias na árdua missão de garantir a subsistência básica e acesso a recursos vitais.

No entanto, é crucial destacar que a inclusão no Bolsa Família não assegura automaticamente a obtenção desse outro apoio social. Portanto, é preciso atender a certos critérios para ter direito ao acréscimo.

Assim, neste artigo, compilamos muitas informações valiosas que ajudarão a entender melhor esse pagamento, que ocorre a cada dois meses.

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Quem é elegível para o benefício adicional do Bolsa Família?

Para se qualificar para o próximo pagamento adicional do Bolsa Família, ou seja, o vale-gás, os candidatos devem cumprir algumas normas fundamentais.

Essas regras são definidas para assegurar que o benefício vá para quem realmente necessita. As principais condições para se qualificar para o programa são:

Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico): É preciso pertencer a uma casa registrada no Cadastro Único de Programas Sociais, um banco de dados com informações sobre famílias de baixa renda. Esse cadastro avalia as famílias em relação à sua situação socioeconômica, assegurando que o vale-gás vá para quem está em situação de vulnerabilidade;

Renda familiar compatível: Além do item acima, outro critério fundamental é que o valor da renda familiar mensal deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;

Morar com beneficiário do BPC/Loas: Se na sua casa tem alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), sua família também tem esse direito assegurado. O BPC/Loas é um benefício assistencial concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;

Observação: Prioridade é dada à concessão de benefícios para famílias com mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob medidas protetivas de urgência.

Notas sobre o pagamento do benefício em agosto

Como já mencionado, o programa Bolsa Família continuará oferecendo aos seus beneficiários o valioso auxílio do vale-gás durante agosto.

No entanto, devido à diminuição do preço do gás de cozinha, espera-se que o valor do benefício seja ligeiramente menor em comparação aos pagamentos anteriores.

Apesar da redução no valor, é crucial enfatizar que essa mudança não afetará o número de famílias que continuarão sendo assistidas.

Assim, o benefício chegará a um número considerável de pessoas, fornecendo apoio financeiro para enfrentar os desafios diários.

Uma diferença significativa entre o Bolsa Família e o Auxílio-Gás é que este último é concedido bimestralmente. Isso significa que os pagamentos seguintes do vale-gás acontecerão apenas nos meses de agosto, outubro e dezembro.

Como acessar o vale gás do Bolsa Família?

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Essa e outras ajudas sociais do governo, assim como o Bolsa Família, são benefícios automáticos. Ou seja, você não precisa de um processo específico para acessá-los.

Dessa forma, basta estar registrado no CadÚnico, cumprir os critérios mencionados e manter as informações atualizadas no sistema.

O governo analisa automaticamente as milhares de inscrições realizadas todos os meses, e assim, os benefícios são concedidos de acordo com o perfil de cada família.

Portanto, para iniciar o processo de inscrição, é fundamental reunir os documentos pessoais de todos os membros da família e visitar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Ao chegar lá, um funcionário irá ajudá-lo a se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

Por último, é importante salientar que, para ser considerada uma família responsável, é necessário que a pessoa responsável pelo cadastro tenha pelo menos 16 anos de idade, preferencialmente sendo uma mulher.