Atenção beneficiários do Bolsa Família: Informações cruciais para você!

Antes de proceder ao corte do Bolsa Família, o Governo Federal emite um aviso prévio. Veja como proceder nessa situação.

Com a intenção de remover do Bolsa Família aqueles que não atendem às exigências, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) mantém uma revisão constante dos registros do Cadastro Único (CadÚnico). Como resultado, o auxílio de determinados beneficiários pode estar em risco de bloqueio.

Conforme o Ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias, é possível receber uma notificação prévia da suspensão por meio de um SMS no celular. O texto do alerta começa com “MDS INFORMA”.

Portanto, neste texto discutiremos o aviso de bloqueio, bem como os critérios para se qualificar para o programa. Vale lembrar que, se o beneficiário seguir as regras, pode evitar o corte.

Evite o corte do Bolsa Família observando estas regras

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Em primeiro lugar, é necessário verificar a renda per capita da família. Se a pessoa vive sozinha, o limite é de ½ salário mínimo, isto é, R$ 660. Para grupos com mais pessoas, este valor é de R$ 218.

Além disso, a vacinação de todos é obrigatória. Grávidas devem ter acompanhamento pré-natal e crianças de até 7 anos precisam de monitoramento nutricional. Todos esses serviços estão disponíveis em centros de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por último, outra condição do programa é a frequência escolar regular dos estudantes. Para crianças de até 5 anos, o mínimo exigido é de 60%. Para as idades entre 7 e 18 anos, a frequência mínima é de 75%.

Recebi o SMS de aviso de bloqueio, o que fazer?

Após receber o SMS do MDS, é possível prevenir o corte do Bolsa Família, contanto que se cumpram as regras mencionadas acima. Nesse estágio, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para demonstrar ao governo que não deve ser excluído do programa de transferência de renda.

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Para tal, é preciso apresentar todos os documentos que comprovem a elegibilidade ao programa em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Ao fazer isso, o cidadão será reintegrado à lista de pagamentos e, inclusive, receberá o pagamento atrasado correspondente aos meses de bloqueio.