Atenção, beneficiários: Anúncio oficial das Diretrizes da Nova Versão do Bolsa Família

Nesta segunda-feira, 10 de julho, o Diário Oficial da União publicou as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a nova versão do Programa Bolsa Família.

É crucial destacar que o governo reiniciou este programa vital, introduzindo várias modificações para adaptar os critérios de inscrição das famílias e para ajustar de forma mais apropriada os valores dos benefícios.

Anteriormente substituído pelo Auxílio Brasil durante a gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o programa Bolsa Família, uma iniciativa principal do governo do presidente Lula, retornou com regras específicas e benefícios mais abrangentes.

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Com a implementação dessas iniciativas assistenciais, mais de 9,73 milhões de famílias são beneficiadas atualmente. Portanto, é essencial que todos os beneficiários e aqueles que desejam se inscrever compreendam as novas regras do Bolsa Família.

Neste sentido, organizamos este artigo! Ele reúne todas as informações atualizadas que você precisa saber. Vamos lá!

Detalhes sobre a nova versão do Bolsa Família

Primeiramente, é relevante mencionar que, no último mês, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que promoveu alterações significativas no programa.

Nesta ocasião, ele não apenas definiu o formato da nova versão do Bolsa Família, mas também aumentou a renda individual necessária para as famílias se qualificarem como beneficiárias.

Com a aplicação desta lei, a renda individual mínima por membro da família para participar do Bolsa Família ajustou-se para R$ 218. A partir dessa norma, a portaria divulgada hoje descreve como os pagamentos serão distribuídos para as famílias.

Assim, o governo planeja expandir a abrangência do programa, permitindo que mais pessoas recebam assistência financeira para suas necessidades básicas.

O Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente fixado em R$ 142 por pessoa, é o elemento principal dessa estrutura.

No entanto, o Benefício Complementar (BCO) entra em ação para garantir um valor mínimo de R$ 600 por família, especialmente no caso de famílias menores.

Outros benefícios pagos pelo programa

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Além destes benefícios mencionados acima, a nova versão do Programa Bolsa Família também oferece pagamentos adicionais para membros específicos da família:

  • Benefício Primeira Infância: voltado para crianças entre zero e seis anos, com o valor de R$ 150 por criança.
  • Benefício Variável Familiar: destinado a gestantes, crianças e jovens (de sete a 18 anos), no valor de R$ 50 por pessoa elegível.

Existem algumas condições que precisam ser cumpridas para garantir o direito aos valores. Dessa forma, o documento estabelece, por exemplo, uma frequência escolar mínima.

Além disso, requer a observância do calendário nacional de vacinação e acompanhamento médico regular da gestante e de crianças em fase de desenvolvimento.

É importante notar que quaisquer problemas relacionados ao benefício devem ser revisados pelos municípios através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Inscrição para a nova versão do Programa Bolsa Família

A inscrição para a nova versão do Programa Bolsa Família continua sendo feita através do CadÚnico.

A partir deste banco de dados, o governo pode identificar as famílias elegíveis para o benefício. Da mesma forma, pode direcionar os recursos de acordo com a composição familiar de cada grupo. A seleção é feita de forma automática mensalmente, por meio de uma análise aprimorada dos cadastros.

Após o cumprimento de todos os requisitos, o governo emite um cartão para o responsável da família, possibilitando que ele saque o valor correspondente a cada mês.

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É fundamental que o beneficiário mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados. Dessa forma, evita-se problemas como o bloqueio da assistência financeira.

Finalmente, a partir de hoje, as novas regras entram em vigor, exceto por alguns procedimentos que exigem um prazo adicional para análise, como no caso de CPFs já registrados com irregularidades na base de dados da Receita Federal. Para essas situações específicas, a portaria terá validade a partir de 2024.