O juiz do caso validou o benefício da mulher após avaliação minuciosa. Descubra mais.
Em São Bernardo do Campo, SP, uma mulher obteve o salário-maternidade. Seu filho nasceu 24 meses após o último emprego dela.
Bruno Takahashi, Juiz Federal da região, tomou a decisão. Ele instruiu o INSS a proceder com o pagamento à mãe. Ela fez sua última contribuição dois anos antes do nascimento do filho.
Salário-Maternidade
Este benefício beneficia quem se ausenta do trabalho devido ao nascimento do filho, aborto não criminoso ou adoção/guarda.
A segurada grávida recebe o pagamento do INSS durante sua licença. Começa 28 dias antes e termina 91 dias após o parto. Pais do sexo masculino também são elegíveis se adotarem ou obtiverem guarda para adoção.
Decisão da Corte
O INSS argumentou que o pedido era sem fundamento. A mulher não estava inscrita no Regime de Previdência Social no momento do parto. Ela contribuiu de novembro de 2015 a setembro de 2018.
Embora o parto tenha ocorrido somente em outubro de 2020, a autora contribuiu como segurada facultativa três meses antes. Bruno Takahashi confirmou que ela preencheu os requisitos para o salário-maternidade, tanto como empregada quanto como facultativa.
O julgamento também mencionou o período de graça, que se estende por 24 meses para quem fez mais de 120 contribuições. O INSS deve realizar o pagamento.
O juiz declarou que esse período foi confirmado pelo recebimento do seguro-desemprego. Se considerarmos a mulher como empregada, sua qualidade de segurada é mantida.
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