Golpe bancário resulta em condenação de R$ 32 mil a serem restituídos ao cliente

ማስታወቂያዎች

Uma cliente de um estabelecimento bancário sofreu um golpe devido a uma brecha na segurança do banco e receberá compensação; conheça os pormenores.

Uma titular de conta corrente de uma instituição bancária, que optou por não revelar sua identidade, enfrentou um golpe após a exposição de seus dados pessoais. Diante disso, o banco teve de arcar com uma indenização de R$ 32 mil.

ማስታወቂያዎች

A prejudicada contou que realizou uma transferência via Pix para os estelionatários logo depois de ser ludibriada com detalhes privados que o banco deveria proteger. Depois da transação, a cliente procurou seu banco para resolver a situação, mas sem êxito, optou por acionar a justiça.

እንዲሁም ያንብቡ፦ ስለ Valores a Receber ሁሉንም ይወቁ

Magistrado percebeu o vazamento de informações bancárias protegidas

Ao avaliar o caso, o magistrado Marcos Pagan viu a narrativa da titular como coerente. Nesse ínterim, pontuou que era patente a exposição de informações pessoais da cliente.

Essa constatação se torna clara ao se observar cuidadosamente o fluxo dos acontecimentos. Assim, ao ponderar sobre o assunto, ele se alinhou à exposição da cliente e frisou que a exposição dos dados tornava-se nítida a partir do relato inicial do processo.

Quais evidências a cliente lesada apresentou?

O magistrado observou que a titular, além de mostrar comprovantes das transações, trouxe à tona os e-mails intercambiados com a gestora da conta. Acrescentaram-se a isso o demonstrativo da conta e os registros de contatos feitos por telefone.

Ele ainda salientou que a senhora manteve um relacionamento longo com o banco, sem qualquer vestígio de atitude duvidosa. Assim sendo, isso indica que sempre pautou sua conduta na integridade com o banco. Como resultado, sua versão teve seu peso reforçado.

O respaldo do Código de Defesa do Consumidor

እንዲሁም ያንብቡ፦ Desenrola Brasil የዕዳ ድርድር ሁለተኛ ደረጃን ጀመረ፦ አሁን ማን ተጠቃሚ መሆን እንደሚችል ይወቁ

Com base nisso, o juiz lastreou sua resolução no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para determinar a compensação pelo banco. O CDC, em seu artigo 20, instrui que os bancos devem preservar tais dados, prevenindo adversidades como a que esta cliente enfrentou.

Nesse sentido, o magistrado Pagan também fez menção a um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declara: “em situações de golpe através de boleto adulterado com pagamento a outro destinatário que não o legítimo beneficiário, a compensação só ocorre quando se comprova a indução da vítima ao golpista […]”.




ይህ ድረ-ገጽ ገለልተኛ የመረጃ እና የማስታወቂያ ይዘት መድረክ ነው። በግልጽ ካልተገለጸ በስተቀር፣ ከተጠቀሱት ማንኛውም የምርት ስም፣ ኩባንያ፣ ተቋም፣ ፕሮግራም ወይም አገልግሎት ጋር ግንኙነት፣ አጋርነት፣ ውክልና፣ ፈቃድ፣ ስፖንሰርነት ወይም ይፋዊ ድጋፍ የለንም።

የታተመው መረጃ ለመረጃ ሰጪ ዓላማ ብቻ የታሰበ ሲሆን፣ በየራሳቸው ኃላፊዎች በማንኛውም ጊዜ ሊቀየር፣ ሊታገድ ወይም ሊወገድ ይችላል። ይዘቶቹን የዘመኑ እና ትክክለኛ ለማድረግ ብንጥርም፣ ትክክለኛነታቸውን፣ ወቅታዊነታቸውን፣ መገኘታቸውን ወይም ለተወሰኑ ሁኔታዎች ተስማሚነታቸውን አናረጋግጥም።

ሽያጭ አናከናውንም፣ ክፍያዎችን አንቀበልም፣ ብድር አንሰጥም፣ ጥቅማጥቅሞችን አንከፋፍልም፣ ምርቶችን አናደርስም ወይም በተገለጹት ማንኛውም አገልግሎቶች ውል ላይ በቀጥታ አንሳተፍም። በተመሳሳይም፣ በቀረበው መረጃ ምክንያት ማጽደቅ፣ ብቁነት፣ ጥቅማጥቅሞች፣ ሽልማቶች፣ ምርቶች፣ ቅናሾች ወይም ማንኛውም የተወሰነ ውጤት እንደሚገኝ አናረጋግጥም።

ይህ ድረ-ገጽ ማስታወቂያዎችን፣ የስፖንሰር አገናኞችን እና የአጋር ይዘቶችን ሊያሳይ ይችላል፤ ለእነዚህም ክፍያ ልንቀበል እንችላለን። ማንኛውም የገንዘብ ካሳ የማሳወቅ ግዴታን አይነካም፣ እንዲሁም ከተጠቀሱት ምርቶች ጋር ማንኛውንም ይፋዊ ግንኙነት አይፈጥርም።

ተጠቃሚው ማንኛውንም ውሳኔ ከመውሰዱ በፊት ሁሉንም መረጃዎች፣ ደንቦች፣ ሁኔታዎች እና መስፈርቶች በቀጥታ በኩባንያዎቹና በተቋማቱ ይፋዊ መስመሮች ላይ የማረጋገጥ ኃላፊነት አለበት። በታተሙት ይዘቶች ላይ ተመስርቶ ለተወሰኑ ውሳኔዎች ወይም ለማንኛውም ለውጦች፣ አለመገኘቶች፣ ስህተቶች ወይም የሶስተኛ ወገኖች ድርጊቶች ኃላፊነት አንወስድም።

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49