Alterações nas Diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida: Entenda as Novas Regras

Aprimoramentos e alterações nas regras de financiamento transformaram o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Acompanhe agora mesmo.

O programa Minha Casa, Minha Vida está prestes a sofrer alterações significativas, uma vez que o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.162/2023. Agora, essa MP, que foi aprovada pouco antes do seu prazo expirar, aguarda a chancela do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei.

A ideia é revitalizar o programa com a MP, dando prioridade às famílias de baixa renda e estabelecendo novos parâmetros para o financiamento habitacional.

Priorizando famílias de baixa renda

A MP propõe que o foco do programa Minha Casa, Minha Vida seja nas famílias da Faixa 1, que possuem renda bruta mensal de até R$ 2.640 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 31.680 em áreas rurais.

A meta do governo é contratar 2 milhões de construções até 2026, com o intuito de garantir moradias dignas às famílias mais carentes.

Expansão do programa e novos critérios

Com a MP aprovada, o programa Minha Casa, Minha Vida irá ampliar seu escopo. Portanto, ele passará a atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e até R$ 96 mil anuais em áreas rurais.

Essa ação visa beneficiar também as famílias de classe média, seguindo a orientação do presidente Lula, que enfatizou a necessidade de oferecer oportunidades de moradia para quem ganha até R$ 12 mil.

Diversificação das entidades financeiras

A MP traz uma importante alteração ao permitir que bancos privados, digitais e cooperativas de crédito atuem no programa. Anteriormente, apenas a Caixa Econômica Federal tinha essa exclusividade.

Contudo, essas novas entidades deverão prestar informações sobre as transações ao Ministério das Cidades, identificando o destinatário do crédito.